Entenda a diferença entre contrato de financiamento e escritura pública, quando o contrato pode substituir a escritura e por que o registro do imóvel é indispensável.
Comprar um imóvel é uma conquista importante, mas o processo envolve alguns documentos que podem gerar dúvidas, principalmente para quem está comprando pela primeira vez.
Entre as perguntas mais comuns estão: contrato de financiamento e escritura são a mesma coisa? Quem compra um imóvel financiado precisa fazer uma escritura no cartório? E quando o imóvel passa oficialmente para o nome do comprador?
O contrato de financiamento imobiliário é o documento firmado entre o comprador e a instituição financeira para formalizar a operação de crédito.
Nele, ficam estabelecidas as principais condições do financiamento, como:
Em uma compra financiada, esse documento formaliza tanto as condições do crédito quanto os termos da aquisição do imóvel, conforme a estrutura do contrato.
Por isso, é importante ler as cláusulas com atenção antes de assinar e esclarecer qualquer dúvida com a instituição financeira.
A escritura pública é um documento elaborado em um Tabelionato de Notas para formalizar determinados negócios jurídicos, incluindo a compra e venda de imóveis.
Ela registra a manifestação de vontade das partes e as condições do negócio, observando os requisitos legais aplicáveis.
Em uma compra de imóvel realizada à vista, a escritura pública é o documento a ser utilizado. Depois, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja registrada.
Entretanto, existe uma particularidade importante: em determinadas operações de financiamento imobiliário, o próprio contrato pode ter força de escritura pública, dispensando a necessidade de elaborar uma escritura separada.
Em muitos casos, sim. A legislação brasileira permite que determinados contratos de financiamento imobiliário sejam formalizados por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Essa possibilidade está prevista, entre outras normas, no artigo 38 da Lei nº 9.514/1997.
Na prática, isso significa que, quando o contrato atende aos requisitos legais aplicáveis, o comprador não precisa necessariamente pagar por uma escritura pública separada no Tabelionato de Notas.
É importante destacar, porém, que essa dispensa depende do tipo de operação e das regras aplicáveis ao negócio. Nem todo contrato particular de compra e venda possui automaticamente os mesmos efeitos.
Por isso, antes de concluir que a escritura é dispensável, vale confirmar as condições da operação com a instituição financeira e o cartório responsável.
Embora estejam relacionados à compra de um imóvel, esses três documentos e procedimentos possuem funções diferentes.
Contrato de financiamento:
Escritura pública:
Registro do imóvel
Esse último ponto merece atenção especial. Assinar o contrato não é, por si só, o mesmo que concluir o registro da transferência da propriedade.
Mesmo quando o contrato de financiamento possui efeitos de escritura pública, ele precisa ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis para que sejam realizados os registros e as averbações cabíveis.
No financiamento com alienação fiduciária, por exemplo, o registro também formaliza a garantia do banco, conforme previsto na legislação.
Depois da análise do documento, o cartório verifica se os requisitos necessários foram atendidos. Se houver alguma pendência, poderá solicitar correções ou documentos complementares.
Por isso, é importante acompanhar essa etapa até a conclusão e guardar os documentos registrados.
Os custos variam conforme o tipo de compra, o valor do imóvel, a localidade e as características da operação.
Entre as despesas que podem aparecer estão:
Antes de fechar a compra, procure entender quais valores serão necessários para concluir todas as etapas.
Quando a legislação exige escritura pública e não há uma exceção aplicável, o comprador e o vendedor precisam formalizar o negócio no Tabelionato de Notas. Depois, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Em determinadas situações, porém, a lei permite outras formas de formalização. Por isso, o procedimento correto depende das características do imóvel, do valor envolvido e da natureza do negócio.
Se você pretende comprar um imóvel sem financiamento, confirme previamente com o cartório quais documentos serão necessários.
Uma compra bem planejada começa antes da assinatura dos documentos. Para reduzir imprevistos, vale seguir alguns cuidados:
Essas medidas ajudam você a compreender melhor o processo e a evitar atrasos causados por documentos incompletos ou informações divergentes.
Entender a documentação é uma parte importante da compra de um imóvel, mas você não precisa passar por todas as etapas sem orientação.
A Darc Financiamentos ajuda você a compreender as condições do crédito imobiliário e a se organizar para avançar com mais segurança durante o processo de financiamento.
Se você está planejando comprar seu imóvel, entre em contato com nossa equipe para esclarecer suas dúvidas e conhecer as possibilidades disponíveis para o seu perfil.
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